Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais: hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.
08/05/2012 – LEI Nº 916/2012
08/05/2012 16h00 Atualizado há 7 anos atrás