Autor: Equipe SOGO

08/05/2012 – LEI Nº 916/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais: hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.

08/05/2012 16h00 Atualizado há 5 anos atrás

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais: hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.

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