“Altera o Art. 206 e os parágrafos seguintes da Lei 218/92, que prorroga o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais e dá outras providências.”
30/01/2008 – LEI Nº 719/2008
“Altera o Art. 206 e os parágrafos seguintes da Lei 218/92, que prorroga o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais e dá outras providências.”
30/01/2008 15h47 Atualizado há 5 anos atrás