LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
1 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
3 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
4 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
5 – Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
6 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
7 – Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
8 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
9 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
10 – Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
11 – Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
12 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
13 – Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
14 – O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
15 – Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
16 – É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
17 – Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
18 – Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
19 – Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
20 – As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
21 – Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
22 – ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
23 – Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
24 – Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
25 – O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
26 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
27 – O que é uma Ouvidoria?
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
28 – Qual é o prazo para o fornecimento das informações?
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
29 – O prazo para o fornecimento das informações poderá ser prorrogado?
Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
30 – O que é o SIC?
A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão SIC.
31 – Quais as funções do SIC?
R.: Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação – Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e – Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
32 – O acesso as informações solicitadas terão algum custo para o cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
33 – As informações dos órgãos ou entidades estarão centralizadas em um único local?
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
34 – Todas as informações produzidas pelos órgãos e entidades estarão disponíveis para serem solicitadas?
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
35 – O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
36 – Podem ser negados outros pedidos?
Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: – Genéricos – Desproporcionais ou desarrazoados e – Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
37 – O que devo fazer se estiver insatisfeito com a resposta recebida?
Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
38 – O que devo fazer se algum órgão ou entidade não responder ao meu pedido de acesso à informação no prazo legal?
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
39 – Qual o papel da autoridade de monitoramento da LAI?
Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.
40 – Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso à Informação?
O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: – Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa – Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública – Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação – Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal – Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
41 – O que faz uma Ouvidoria?
R.: A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
42 – Qual a Lei de regulamentação da Ouvidoria?
A Ouvidoria está pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
43 – Quais os direitos e deveres do usuário do serviço público?
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I – utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II – prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III – colaborar para a adequada prestação do serviço e IV – preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
44 – O que uma Ouvidoria não faz?
A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
45 – A Ouvidoria tem poder punitivo?
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à Lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
46 – Quem pode utilizar os serviços da Ouvidoria?
R.: Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
47 – Quando acionar a Ouvidoria?
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
48 – O que é a carta de serviço?
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
49 – Quais documentos necessários para se formalizar como Microempreendedor – MEI?
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
50 – Quais documentos necessários para fazer a Declaração Anual?
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
51 – Quais documentos necessários para atualização cadastral?
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
52 – Quais documentos para dar Baixa na empresa, CNPJ do MEI?
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
53 – Quais as vantagens de ser MEI?
– Abertura rápida e gratuita; – Formalização e posse de CNPJ; – Emissão de nota fiscal; – Possibilidade de vendas para órgãos públicos; – Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; – Dispensa de escrituração contábil; – Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; – Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; – Pagamento unificado e simplificado de impostos; – Cobertura previdenciária.
54 – Quais as obrigações do MEI?
R.: – Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; – Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; – Pagar mensalmente o DAS – Documento de arrecadação do Simples Nacional, até o dia 20 do mês seguinte; – Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; – Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de maio de cada ano.
55 – Como é a Cobertura Previdenciária (CM)?
– 10 CM; Salário maternidade – 12 CM; Auxílio doença – 12 CM; Auxílio por invalidez – 180 CM; Aposentadoria por idade – 18 CM; Pensão por morte – 24 CM; Auxílio reclusão.
56 – O que é a senha gov.br?
A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.
57 – Como faço para aumentar o nível de confiabilidade da minha senha gov.br?
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).
58 – A vacina é gratuita?
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
PERGUNTAS GERAIS
59 – Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.
60 – Qual o horário de atendimento das Secretarias?
O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.
LICITAÇÃO
61 – O que é licitação?
“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público –, com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).
62 – O que se precisa licitar na prefeitura?
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece regras gerais para licitação e contratação pelas Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Além disso, engloba os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário da União, Estados e Distrito Federal, assim como Câmaras Municipais, fundos especiais e outras entidades sob controle direto ou indireto da Administração Pública.
A nova legislação de licitações revoga a antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520, de 2002) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei nº 12.462, de 2011).
Uma das inovações da nova lei é o Portal Nacional de Contratações Públicas, mencionado anteriormente, que constitui um site oficial criado para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos previstos na Lei.
63 – Quais são critérios para escolha da modalidade?
Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando – se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais de acordo com as atualizações da Lei 14.133/21, art. 75, incisos I e II.
64 – O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para vencer as licitações.
65 – Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?
Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.
PROTOCOLOS
66 – O que é Protocolo?
Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
67 – Para que serve o número de Protocolo?
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.
68 – O que precisa para protocolar?
Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
No site Central de Atendimento | Prefeitura de Cuité (1doc.com.br), o usuário deve criar um cadastro onde conseguirá acessar a aba protocolos.
69 – O que precisa para cadastrar no 1doc Cuité?
Precisa de e-mail, Nome Completo, CPF, Celular, Endereço e criar uma senha de acesso ou poderá entrar via Google.
69 – O que protocolar?
Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa, Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.
70 – Quais os protocolos têm taxas ao ser expedido?
Certidão, Atestado, Declaração, Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se).