Institui a separação de resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidade da administração pública municipal direta e indireta, na fonte geradora e a sau distribuição à Associação dos Catadores de Material Recicláveis e, ou aos catadores individuais de material recicláveis e dá outras providências.
04/05/2009 – LEI Nº 768/2009
04/05/2009 18h56 Atualizado há 7 anos atrás