Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada. Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD). Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.
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Pré requisitos
Ter em mãos toda documentação exigida.
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Documentos necessários
Requerimento do cartório detentor do Registro de Imóvel, com valor afirmado entre as partes
Certidão negativa de IPTU
Inteiro Teor
CPF e RG do Transmitente e do Adquirente
Comprovante de residência atualizado
Contrato do Banco (Em caso de imóvel financiado)
Georeferenciamento (Em caso de imóvel rural) - É Obrigatório para imóveis acima de 25 ha
Cadastro Ambiental Rural (CAR) (Imóvel rural)
Certdião de Casamento/União instavel - Caso haja - (Imóveis urbano e rural )
INCRA do Proprietário (Imóvel rural)
Imposto Territorial Rural - ITR - (Imóvel rural)
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Quanto Custa?
Gratuito
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Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Endereço: Rua Ministro José Américo de Almeida, s/n
Acesse: https://cuite.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 -
É necessário agendamento prévio?
Aguardando conteúdo...
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Prazo para atendimento
20 dias corridos
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Modalidade do serviço
Online e Presencial
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Formas de acompanhamento da solicitação
Aguardando conteúdo...
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Principais etapas para o processamento do serviço
- Dar entrada de toda documentação, através do Protocolo (online ou presencial na sede da Prefeitura)
- Vistoria realizada pelo Fiscal da Infraestrutura (urbano) ou da Documentação do Georeferenciamento (rural)
- É realizado o croque do imóvel urbano para emissão do ITBI
- Emissão do DAM para pagamento
- Emissão do ITBI