Autor: Chefia de Gabinete

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS PRESENCIAIS

O plano de retomada das atividades religiosas presenciais em templos e igrejas será elaborado de forma individualizada por cada entidade e deverá ser encaminhado a Prefeitura Municipal através do Site https://cuite.pb.gov.br/, seguindo os passos: 1º Passo – Após acessar a site da Prefeitura Municipal através do link https://cuite.pb.gov.br/ clicar em protocolo geral na parte inferior […]

13/07/2020 5h09 Atualizado há 4 anos atrás

O plano de retomada das atividades religiosas presenciais em templos e
igrejas será elaborado de forma individualizada por cada entidade e deverá ser
encaminhado a Prefeitura Municipal através do Site https://cuite.pb.gov.br/, seguindo os
passos:

1º Passo – Após acessar a site da Prefeitura Municipal através do link https://cuite.pb.gov.br/ clicar em protocolo geral na parte inferior do site.

2º Passo – Caso não seja cadastrado, clicar em CADASTRO no canto superior da tela, para criar sua conta.

3º Passo – Clicar na opção PROTOCOLOS.

4º Passo – digitar a opção ‘OUTROSno assunto.

5º Passo – Digitar o Plano de retomada com as informações solicitadas no campo
descrição ou anexar um arquivo com estas informações no formato PDF.

6º Passo – Clicar em protocolar e anotar o número do protocolo.

O plano de retomada deverá conter as medidas que serão adotadas por cada entidade religiosa, contemplando no mínimo as seguintes providências:

A. Utilização obrigatória de máscara pelos fiéis;
B. Disponibilização de álcool em gel a 70º;
C. Higienização dos bancos, cadeiras, corrimão, maçanetas, microfones e outros;
D. Limitação da quantidade de pessoas no interior de templo levando em consideração o tamanho do prédio e o distanciamento mínimo de 2m entre cada pessoa;

Além das medidas já mencionadas o plano também deverá conter as seguintes informações:

E. Nome da entidade religiosa;
F. Endereço;
G. Nome do responsável pela entidade;
H. Contato telefônico do responsável pela entidade;
I. Relação da equipe de apoio necessária para realização do culto ou missa;
J. Dia e horário previsto para realização das missas ou cultos;
K. Quantidade de metros quadrados do templo;
L. Capacidade total estimada para acomodação dos fiéis;
M. Capacidade reduzida levando em consideração a necessidade de distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.

O referido plano será avaliado por uma equipe técnica da prefeitura e seu cumprimento será fiscalizado para efetividade das medidas de combate a proliferação do COVID-19.

Cuité, 07 de julho de 2020.

PEDRO FILYPE PESSOA
Procurador Geral do Município
OAB/PB nº 22.033

 

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