O presidente da república sancionou a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, a Lei nº 14.214. O chefe do Executivo, no entanto, vetou a previsão de distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua, que era a principal medida determinada pelo programa. A sanção foi publicada na edição da última quinta-feira (7) do Diário Oficial da União.
Em Cuité foi diferente. Na contramão, mas agindo de forma positiva, o Executivo local sancionou a Lei nº 1.330, de autoria do vereador Dagmando Lopes, que institui o programa de conscientização sobre a menstruação e de distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas e demais órgãos públicos.
Além da distribuição de absorventes para todas as pessoas que menstruam, a Lei determina que sejam desenvolvidos programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil, que visem o desenvolvimento do pensamento livre de preconceito em torno da menstruação. Também determina a realização de palestras em escolas, bem como elaboração e distribuição de cartilhas e panfletos educativos sobre o assunto.
“Entendo que esse público, especialmente em situação de vulnerabilidade, precisa dessa atenção do poder público. Seria de uma insensibilidade sem tamanho da minha parte vetar uma lei tão importante e tão necessária”, disse o prefeito do município, Charles Camaraense, ao fazer um registro na manhã deste domingo (10) em suas redes sociais. O Gestor também parabenizou o vereador Dagmando Lopes, autor do Projeto de Lei que se tornou Lei, pela iniciativa de doar absorventes para as escolas municipais, doação entregue nas mãos da secretária de educação Alinne Nieble e registrada pelo próprio chefe do Executivo Municipal.