DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA RESERVA DE, NO MÍNIMO, 3% (TRÊS POR CENTO) DAS UNIDADES HABITACIONAIS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CUITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.241/2019 de 17 de Junho de 2019
17/06/2019 14h54 Atualizado há 6 anos atrás