DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.406 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 NO QUAL “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.431 DE 04 DE ABRIL DE 2023
04/04/2023 14h09 Atualizado há 2 anos atrás