Autor: Chefia de Gabinete

LEI Nº 1.537 DE 22 DE MAIO DE 2024

RECONHECE OS PACIENTES DA DOENÇA DE SEGAWA COMO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

22/05/2024 9h17 Atualizado há 10 meses atrás

RECONHECE OS PACIENTES DA DOENÇA DE SEGAWA COMO PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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