Atribuições    

1 – Defender judicial e extrajudicialmente o Município assessorando os órgãos municipais e promovendo a execução da dívida ativa municipal, objetivando assegurar o interesse público.

2 – Consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo, bem como a emissão de pareceres, inclusive de natureza normativa, para fixar a interpretação de leis, atos e procedimentos administrativos;

3 – Elaboração de correspondências e documentos para prestar informações ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito;

4 – Promoção de representação para declaração de inconstitucionalidades de atos ou normas, bem como a elaboração de petição e informações que devam ser prestadas pelo Prefeito ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, na forma da legislação;

5 – Elaboração quando solicitada, de leis, decretos e outros atos normativos de competência do Prefeito e/ou titulares de cargos de direção do Poder Executivo;

6 – Proposição de atos ou regulamentos de natureza geral e de medidas de caráter jurídico, que visem proteger o patrimônio público e/ou a aperfeiçoar as práticas administrativas e a manifestação sobre providência de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público;

7 – Defesa dos interesses do Município e do Prefeito nos contenciosos administrativos e a proposição de medidas para informação da jurisprudência administrativa.

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