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Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada. Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD). Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.

Status

Ativo

Pré-requisitos

Ter em mãos toda documentação exigida.

Documentos necessários

  • Requerimento do cartório detentor do Registro de Imóvel, com valor afirmado entre as partes
  • Certidão negativa de IPTU
  • Inteiro Teor
  • CPF e RG do Transmitente e do Adquirente
  • Comprovante de residência atualizado
  • Contrato do Banco (Em caso de imóvel financiado)
  • Georeferenciamento (Em caso de imóvel rural) - É Obrigatório para imóveis acima de 25 ha
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) (Imóvel rural)
  • Certdião de Casamento/União instavel - Caso haja - (Imóveis urbano e rural )
  • INCRA do Proprietário (Imóvel rural)
  • Imposto Territorial Rural - ITR - (Imóvel rural)

Quanto Custa?

Gratuito

Modalidade do serviço

Presencial e Online

Onde o cidadão pode obter o serviço

Rua Ministro José Américo de Almeida, s/n

Acesse o link

É necessário agendamento prévio?

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Prazo para atendimento

20 dias corridos

Formas de acompanhamento da solicitação

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Principais etapas para o processamento do serviço

  1. Dar entrada de toda documentação, através do Protocolo (online ou presencial na sede da Prefeitura)
  2. Vistoria realizada pelo Fiscal da Infraestrutura (urbano) ou da Documentação do Georeferenciamento (rural)
  3. É realizado o croque do imóvel urbano para emissão do ITBI
  4. Emissão do DAM para pagamento
  5. Emissão do ITBI