“Altera o Art. 206 e os parágrafos seguintes da Lei 218/92, que prorroga o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais e dá outras providências.”
30/01/2008 – LEI Nº 719/2008
30/01/2008 15h47 Atualizado há 7 anos atrás
30/01/2008 15h47 Atualizado há 7 anos atrás
“Altera o Art. 206 e os parágrafos seguintes da Lei 218/92, que prorroga o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais e dá outras providências.”
Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.