Autor: Chefia de Gabinete

LEI Nº 1.265/2019 de 19 de Novembro de 2019

DISPÕE SOBRE A COLETA EM DOMICÍLIO, DE MATERIAL PARA EXAME, PELOS LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS CONVENCIONADAS COM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

19/11/2019 16h36 Atualizado há 4 anos atrás

DISPÕE SOBRE A COLETA EM DOMICÍLIO, DE MATERIAL PARA EXAME, PELOS
LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS CONVENCIONADAS COM O MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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